quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Parceria Carburador Brasil e Mecar Carburadores
Em encontro com a participação do senhor Jaime
(proprietário da empresa Mecar
Carburadores), senhor Tercio Odilon (Diretor da Carburador Brasil), Thiago Dantas
(Departamento de Vendas Mecar
Carburadores) e Fernando Monteiro Lobato (Gestor Comercial da empresa Carburador Brasil), foram definidas
diretrizes para o ano de 2013 com o desenvolvimento de novos produtos e
apresentação da linha 460 para motores CHT e AE.
Começaremos em breve o trabalho de divulgação dos
produtos em nosso site: www.carburadorbrasil.com.br
Para novas informações, consulte nosso departamento de
vendas: sac@carburadorbrasil.com.br ou
pelos telefones (11) 4437-1184 / (11) 4974-7597
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Multa de Trânsito
Muitas pessoas deve não saber, veja a seguir.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Divulguem para as pessoas e acabar com a indústria de multa existente nos órgãos públicos.
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